Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Terça-feira, 27 de agosto de 2013 Páx. 34362

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (907/2012).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento 907/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Agustín Batalha Ons contra a empresa Tolroga, S.L., Fogasa, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução cujo ditame expressa:

«Que estimando integramente as demandas interpostas por Agustín Batalha Ons contra Tolroga, S.L. e Fogasa, devo declarar e declaro extinta a data da presente resolução a relação laboral existente entre o candidato e a demandado por não cumprimento contratual grave imputable à demandado, e devo declarar e declaro improcedente o despedimento do candidato efectuado pela demandado com data de efeitos o 30 de novembro de 2012, com declaração de extinção assim mesmo da relação laboral pelo dito despedimento por não ser realizable a readmisión, e devo condenar e condeno a Tolroga, S.L. a que lhe abone a Agustín Batalha Ons, com a responsabilidade subsidiária do Fogasa, nos termos do artigo 33 do ET, a soma de nove mil quatrocentos cinquenta e dois euros com cinquenta e oito cêntimo (9.452,58 €) em conceito de salários devidos, mais os interesses previstos no artigo 29.3 do ET sobre a dita quantidade, e a soma de catorze mil quatrocentos quarenta e dois euros com vinte e dois cêntimo (14.442,22 €) em conceito de indemnização pela extinção da relação contratual a data da presente resolução.

Notifique-se-lhes às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a esta poderão interpor recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, o pronuncio, mando e assino».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Tolroga, S.L., actualmente em paradeiro desconhecido, insiro o presente ao Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 6 de agosto de 2013

A secretária judicial