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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Terça-feira, 27 de agosto de 2013 Páx. 34383

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 8 de agosto de 2013 pela que se notificam as resoluções dos recursos potestativos de reposición interpostos contra a Resolução de 28 de março de 2011 ditada no expediente IU1/44/2010 e acumulados.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 14 de junho de 2013, as resoluções pelas cales se resolvem os recursos potestativos de reposición interpostos contra a Resolução de 28 de março de 2011, ditada pela directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, em relação com as obras de construção de seis habitações unifamiliares e construções anexas no lugar de Reira, Terreno do Pao, no termo autárquico de Camariñas, província da Corunha.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquelas resoluções a Félix García Insua, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifícasenlle ao citado interessado as ditas resoluções.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, os actos não se publicam na sua integridade, se faz saber ao interessado que o texto íntegro das resoluções que se lhe notificam está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de diez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra estas resoluções, que põem fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1.3 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, segundo o disposto no artigo 46.1 da citada lei.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 8 de agosto de 2013

Por substituição (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março;
DOG 59, de 27 de março)
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística