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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Terça-feira, 27 de agosto de 2013 Páx. 34368

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 29 de julho de 2013, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Oza-Cesuras (expediente IN407A 51/2013).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007, A Corunha.

Denominación: nova LMTS (15 kV) para alimentar a novo CS no lugar de Frais.

Situação: câmara municipal de Oza-Cesuras.

Características técnicas:

Linha eléctrica em media tensão subterrânea, a 15/20 kV, com um comprimento de 2×0,012 qm, com a origem em empalme que se realizará na LMTS BEG-706, entre o CT Travesa (expediente 280/2009) e o CT Frais (expediente 280/2009), em motorista RHZ1-2OL-12/20 kV-(1×240) Al, e final na mesma linha uma vez entre e saia do novo CS.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 29 de julho de 2013

Por ausência (Artigo 30.3 do Decreto 110/2013; DOG nº 140, do 24.7.2013)
Isidoro Martínez Arca
Chefe do Serviço de Administração Industrial