Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007, A Corunha.
Denominación: nova LMTS (15 kV) para alimentar a novo CS no lugar de Frais.
Situação: câmara municipal de Oza-Cesuras.
Características técnicas:
Linha eléctrica em media tensão subterrânea, a 15/20 kV, com um comprimento de 2×0,012 qm, com a origem em empalme que se realizará na LMTS BEG-706, entre o CT Travesa (expediente 280/2009) e o CT Frais (expediente 280/2009), em motorista RHZ1-2OL-12/20 kV-(1×240) Al, e final na mesma linha uma vez entre e saia do novo CS.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente.
A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 29 de julho de 2013
Por ausência (Artigo 30.3 do Decreto 110/2013; DOG nº 140, do 24.7.2013)
Isidoro Martínez Arca
Chefe do Serviço de Administração Industrial