Para os efeitos previstos no artigo 5 do Decreto 62/2010, de 15 de abril, pelo que se regula o trâmite de competência e os critérios de valoração no suposto de concorrência de duas ou mais solicitudes de autorização administrativa de instalações de transporte secundário e distribuição de gás natural e redes de distribuição de gases licuados do petróleo (GLP), a solicitude relacionada no quadro seguinte inicia o correspondente trâmite de competência.
Dados da solicitude |
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Empresa solicitante |
Gás Galiza SDG, S.A. |
Data da solicitude |
5 de agosto de 2013. |
Conteúdo da solicitude |
Autorização administrativa e aprovação do projecto de execução. |
Tipo de instalação |
Rede de distribuição de gás natural. |
Denominación do projecto |
Projecto de autorização administrativa e execução de instalações da rede de distribuição para a subministración de gás natural com MOP = 4 bar à empresa Lê-te Celta, S.L.U. em Pontedeume. |
Finalidade da instalação |
Subministración de gás natural à empresa Lê-te Celta, S.L.U., no termo autárquico de Pontedeume (A Corunha). |
Traçado da rede |
Parte de um ponto de conexão com a rede em serviço MOP 4 do termo autárquico de Miño (situado no extremo noroeste da rede da Urbanização Costa-Miño Golfe), dirige-se para o lês-te e cruza a auto-estrada AP-9F ata a via de serviço e continua por esta via em direcção sul até chegar ao limite da empresa Lê-te Celta, S.L.U. |
Abre-se um prazo de 30 dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para que:
Outras empresas distribuidoras de gás natural possam apresentar solicitudes em concorrência com esta solicitude de Gás Galiza SDG, S.A.
A empresa Gás Galiza SDG, S.A. possa completar, se o considera oportuno, a sua solicitude.
O trâmite de competência resolver-se-á a favor da empresa cujo projecto obtenha a maior pontuação, trás a sua valoração de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 7 do Decreto 62/2010, de 15 de abril.
Santiago de Compostela, 7 de agosto de 2013
Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas