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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 161 Segunda-feira, 26 de agosto de 2013 Páx. 34169

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 7 de agosto de 2013, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se inicia o trâmite de competência para o outorgamento da autorização administrativa da rede de distribuição para a subministración de gás natural à empresa Lê-te Celta, S.L.U. em Pontedeume.

Para os efeitos previstos no artigo 5 do Decreto 62/2010, de 15 de abril, pelo que se regula o trâmite de competência e os critérios de valoração no suposto de concorrência de duas ou mais solicitudes de autorização administrativa de instalações de transporte secundário e distribuição de gás natural e redes de distribuição de gases licuados do petróleo (GLP), a solicitude relacionada no quadro seguinte inicia o correspondente trâmite de competência.

Dados da solicitude

Empresa solicitante

Gás Galiza SDG, S.A.

Data da solicitude

5 de agosto de 2013.

Conteúdo da solicitude

Autorização administrativa e aprovação do projecto de execução.

Tipo de instalação

Rede de distribuição de gás natural.

Denominación do projecto

Projecto de autorização administrativa e execução de instalações da rede de distribuição para a subministración de gás natural com MOP = 4 bar à empresa Lê-te Celta, S.L.U. em Pontedeume.

Finalidade da instalação

Subministración de gás natural à empresa Lê-te Celta, S.L.U., no termo autárquico de Pontedeume (A Corunha).

Traçado da rede

Parte de um ponto de conexão com a rede em serviço MOP 4 do termo autárquico de Miño (situado no extremo noroeste da rede da Urbanização Costa-Miño Golfe), dirige-se para o lês-te e cruza a auto-estrada AP-9F ata a via de serviço e continua por esta via em direcção sul até chegar ao limite da empresa Lê-te Celta, S.L.U.

Abre-se um prazo de 30 dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para que:

Outras empresas distribuidoras de gás natural possam apresentar solicitudes em concorrência com esta solicitude de Gás Galiza SDG, S.A.

A empresa Gás Galiza SDG, S.A. possa completar, se o considera oportuno, a sua solicitude.

O trâmite de competência resolver-se-á a favor da empresa cujo projecto obtenha a maior pontuação, trás a sua valoração de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 7 do Decreto 62/2010, de 15 de abril.

Santiago de Compostela, 7 de agosto de 2013

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas