Em cumprimento do disposto no ponto 3 do artigo 8 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública o expediente que se tramita por instância de Magdalena María Paramés Gil, com NIF número 76911499M, para a concessão de licença de abertura e funcionamento de adega elaboradora e embotelladora de vinho, que se emprazará no lugar do Torgo, freguesia de Paragem das Achas deste me ter autárquica. Durante o prazo de vinte dias, contados a partir do seguinte ao da última publicação deste edicto no Boletim Oficial da província de Pontevedra e no Diário Oficial da Galiza, o expediente encontra à disposição do público nos escritórios autárquicos com o fim de que quem se considere afectado pela actividade possa examiná-lo e deduzir, de ser o caso, as alegações ou observações que considere oportunas.
A Cañiza, 30 de julho de 2013
Miguel A. Domínguez Alfonso
Presidente da Câmara