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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Sexta-feira, 23 de agosto de 2013 Páx. 34011

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (623/2012).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 623/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Bertrand Pérez Peña contra as empresas Neo Energy Solutions, S.L.; Raann Logisti, S.L., o Fundo de Garantia Salarial e Servicios de Ingeniería y Montaje Alen, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução cuja decisão se expressa:

«Que devo estimar e estimo parcialmente a demanda, devo declarar e declaro improcedente o despedimento do que o candidato foi objecto com data de 2 de julho de 2012 e condeno a Ingeniería y Montaje Alen, S.L., a Neo Energy Solutions Europe, S.L. e a Raann Logisti, S.L. a estar e passar pela anterior declaração e a abonar ao candidato de forma solidária uma indemnização de 45 dias de salário por ano de serviço, rateándose por meses os períodos de tempo inferiores a um ano, pelo tempo transcorrido desde o inicio da prestação de serviços de cada um deles até o 11 de fevereiro de 2012 inclusive, e uma indemnização de 33 dias de salário por ano de serviço desde o 12 de fevereiro de 2012 até a data de firmeza da presente sentença, que se quantifica em 10.149,55 euros. Devo absolver e absolvo o Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o pronuncio, mando e assino».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma à entidade Raann Logisti, actualmente em paradeiro desconhecido, insiro este edito no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 2 de agosto de 2013

A secretária judicial