Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Sexta-feira, 23 de agosto de 2013 Páx. 34016

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 2 de agosto de 2013, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se dispõe a notificação da resolução do expediente sancionador por infracção em matéria de espectáculos públicos PÓ-85/13 NL.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona, à qual não se lhe pôde fazer por correio certificado, a resolução ditada no expediente de coima por infracção em matéria de espectáculos públicos; o seu número cita-se no anexo.

Contra esta resolução poderão interpor os interessados recursos de alçada, perante o vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua notificação.

Advirta-se que, de não ser interposto este em tempo e forma, deverá abonar a coima imposta no período de pagamento voluntário assinalado no boletim de coimas e que pode recolher nas dependências da xefatura territorial da conselharia, a favor do Tesouro da Fazenda galega, na conta restrita que consta no dito boletim, em qualquer dos escritórios da entidade bancária Nova Galiza Banco, fazendo constar o número de expediente sancionador. Transcorrido o dito prazo, proceder-se-á ao cobramento pela via de constrinximento, de conformidade com o estabelecido na disposição segunda da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).

Pontevedra, 2 de agosto de 2013

P.D. (Resolução do 8.7.2011)
Ana Ortiz Álvarez
Secretária territorial de Pontevedra

ANEXO

Nome

DNI/NIF

Nº exp.

Preceito infringido

Último endereço

Resolução

Manuel Fernando Carneiro da Silva Vaz

X-6939362D

PÓ-85/13 NL

Artigo 23.e) da Lei 1/1992,
de 21 de fevereiro

Avda. de Lugo, 13, 5º D

36004 Pontevedra

Coima de 301 €