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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 159 Quinta-feira, 22 de agosto de 2013 Páx. 33858

III. Outras disposições

Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 8 de agosto de 2013 pela que se alargam os prazos estabelecidos nos artigos 2 e 21 da Resolução de 7 de março de 2013 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções de poupança e eficiência energética para projectos de renovação das instalações de iluminación pública exterior existentes nas câmaras municipais da Galiza, no marco do convénio subscrito entre o IDAE e o Inega o dia 3 de julho de 2008 e com financiamento em parte procedente de fundos comunitários derivados do programa operativo Feder Galiza 2007-2013 (DOG núm. 53, de 15 de março).

No Diário Oficial da Galiza nº 132, de 12 de julho de 2013, publicou-se a Resolução de 5 de julho desta direcção pela que se concederam subvenções, em regime de concorrência competitiva, aos projectos de poupança e eficiência energética para a renovação das instalações de iluminación pública exterior existentes (ILE) apresentados pelos agrupamentos de câmaras municipais mencionadas no anexo da resolução, que foi também objecto de uma correcção de erros publicada no Diário Oficial da Galiza nº 137, de 19 de julho de 2013.

De acordo com o disposto no artigo 2 das bases reguladoras das ajudas, o período de execução das actuações subvencionadas estará compreendido entre o dia 1 de janeiro de 2013 e o 30 de setembro de 2013. Esta última data coincide com a prevista no artigo 21.3 das mesmas bases para que as enteidades locais beneficiárias apresentem a documentação justificativo dos investimentos.

O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para a apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 49 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, publicada no Boletim Oficial dele Estado nº 285, de 27 de novembro (em diante, LRXPAC). A ampliação poder-se-á acordar de ofício ou por instância de parte, antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham.

No presente procedimento de concessão de ajudas estão-se a registar numerosas solicitudes de prorrogação por parte dos agrupamentos de câmaras municipais beneficiárias, motivadas pelas dificuldades existentes para executar e justificar os investimentos subvencionados na referida data limite de 30 de setembro de 2013, por questões orçamentais, de procedimento de contratação das obras e a demora nas entregas de materiais pelos provedores.

Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada,

DISPONHO:

Primeiro. Modificar a data limite que figura nos artigos 2 e 21.3 das bases reguladoras prevista, respectivamente, para a execução das actuações e a justificação dos investimentos, até o dia 31 de outubro de 2013.

Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e na página web do Instituto Energético da Galiza (www.inega.es), para os efeitos previstos no artigo 59.6.b) da LRXPAC.

Terceiro. De acordo com o disposto no artigo 49.3 da LRXPAC, contra o presente acordo não cabe recurso de nenhum tipo.

Santiago de Compostela, 8 de agosto de 2013

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza