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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 159 Quinta-feira, 22 de agosto de 2013 Páx. 33881

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (185/2012).

Número de autos: execução de títulos judiciais 185/2012.

Candidatos: Sandra Villaverde de Francisco, María Monserrat López Botana, Pablo Antonio Relvados García, Andrea Mariana López Lamas, María Carmen Fuentes González.

Escalonado/a social: (…), (…), Matilde Mallo Nieves, (…) Óscar Rodríguez Mallo, Alberto Freijeiro Otero, Matilde Mallo Nieves, Ángeles Cancela Regueiro.

Demandada: Grace Antonia Nouel Brache.

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 185/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Sandra Villaverde de Francisco, María Monserrat López Botana, Pablo Antonio Relvados García, Andrea Mariana López Lamas, María Carmen Fuentes González, Agustín Caamaño Abeijón, Laura Aparicio Chorem, contra a empresa Grace Antonia Nouel Brache, sobre despedimento, se ditou em data 22 de julho de 2013 decreto de embargo, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva.

Para dar efectividade à ordem geral de execução, acordo o embargo dos seguintes bens:

– Devoluções tributárias que a AEAT tenha pendentes de devolver à parte executada. Para tal efeito, realize-se a petição de cargo por requirimento judicial através da conta de consignações judiciais, alçando-se o embargo em data 26.4.2013 pela quantidade que se despachou a execução 223/2012, seguida por instância de Sandra Villaverde de Francisco.

– Saldos das contas bancárias que segundo os dados existentes na aplicação informática possua ao seu favor a entidade executada, em canto sejam suficientes para cobrir a soma das quantidades reclamadas, o que se levará a efeito através do ponto neutro judicial.

Não se embarga o veículo matrícula C-8729-BB, dado que tem uma antigüidade de 20 anos e continuar a via de constrinximento sobre este, dado o seu escasso valor, resultaria antieconómico.

– Acorda-se o embargo do 50 % do bem imóvel que a seguir se descreve até cobrir o montante da soma reclamada por principal, juros e custas.

O bem é o seguinte: terreno número 2.227 inscrito no Registro da Propriedade número 2 de Santiago de Compostela.

Dado que o 50 % do terreno referido é titularidade de Beatriz Rodríguez Nouel, previamente a expedir mandamento ao Registro da Propriedade número 2 desta cidade, para anotar o embargo notifique-se este a Beatriz Rodríguez, para os efeitos do artigo 144 do Regulamento hipotecario, para os efeitos oportunos, e proceda-se através da base de dados a que este julgado tem acesso a investigar o seu domicílio.

Verificado o anterior, expeça-se mandamento com as indicações da legislação hipotecaria, por duplicado, com a seguinte finalidade:

a) Para que se faça a anotación preventiva do embargo no registro da propriedade, remetendo-se o dito mandamento por (inserir meio pelo qual se envia o mandamento, já seja por fax ou por qualquer outro meio electrónico estabelecido no artigo 162 da LAC), no dia de hoje.

b) Assim mesmo, para os efeitos previstos no artigo 656 da LAC, para que remeta certificação de titularidade do domínio e demais direitos reais dos bens gravados, assim como os direitos de qualquer natureza que existam sobre os bens embargados, em especial, relação completa dos ónus inscritos que o gravem ou, de ser o caso, que se encontra livre de ónus.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que, em aplicação do artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

– A conta de consignações do órgão judicial para os efeitos de pagamento será a seguinte: conta número 5076 0000 64 0185 12, e dever-se-á indicar no campo conceito de pagamento.

Modo de impugnación: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 186 da LPL. O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros, na conta número 5076 aberta em Banesto, e deverá indicar no campo conceito a indicação recurso, seguida do código «31 Social-revisão». Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço com a indicação «recurso», seguida do «código 31 Social-revisão». Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução contra a que se recorre utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A secretária judicial».

Adverte-se-lhe ao destinatario, que não reside no domicílio que consta nas investigações praticadas, que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto.

E para que lhe sirva de notificação para os efeitos do artigo 144 do Regulamento hipotecario a Beatriz Rodríguez Nouel, expeço e assino o presente.

Santiago de Compostela, 31 de julho de 2013

A secretária judicial