Eu, Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 46/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Sergio José Barreiro Pires contra a empresa APV Motor, S.A., Sanrent, S.L., Millarent, S.L. e Fogasa, se ditou a seguinte resolução:
Resolvo:
Que devo estimar e estimo a acção de resolução contractual, a acção de reclamação de quantidade (parcialmente) e a acção de despedimento interpostas por Sergio José Barreiro Pires contra APV Motor, S.A., Sanrent S.L. e Millarent, S.L. e, em consequência:
1º. Declaro resolvido o contrato de trabalho que une a candidata com as empresas demandadas com data desta sentença e por causas imputables às demandadas, e condeno estas a lhe pagar solidariamente à candidata 36.410,4 euros em conceito de indemnização.
2º. Declaro a improcedencia do despedimento efectuado com data de efeitos de 15 de fevereiro de 2013.
3º. Condeno as demandadas solidariamente a lhe abonar ao candidato 8.238,46 euros em conceito de pagas extras do ano 2012, mensualidades de agosto de 2012 a 15 de fevereiro de 2013 e parte proporcional de pagas extras do ano 2013 e férias do ano 2013.
4º. Desestimo a demanda nos seus restantes pedimentos.
Não procede condenar nesta instância o Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade nos termos do artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicación no prazo de cinco dias desde a sua notificação.
Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.
Assim o acordo, mando e assino.
A magistrada juíza.
E para que lhes sirva de notificação em legal forma às codemandadas APV Motor, S.A., Sanrent, S.L. e Millarent, S.L., insírese este edicto no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 31 de julho de 2013
A secretária judicial