Advertido um erro no anúncio publicado no BOP de Ourense de 5 de agosto de 2013 –com correcção de erros no BOP de 8 de agosto de 2013 e no BOP do 19 e de 21 de agosto de 2013–, no qual se publicam íntegras as bases para cobrir as vagas da oferta ordinária de emprego público do ano 2010 e, como consequência, advertido erro igualmente no anúncio da convocação publicado no Diário Oficial da Galiza número 151, de 8 de agosto de 2013, faz-se constar o seguinte:
Na página 32162, onde diz:
«(...)
B) Quadro laboral:
Incluem-se as seguintes vagas de pessoal laboral fixo:
– Uma (1) largo de encarregado de obras e serviços autárquicos, assimilada ao subgrupo C2. Concurso-oposição livre. Título de escalonado em educação secundária obrigatória ou equivalente.
(…)
As solicitudes apresentarão no Registro Geral da Câmara municipal durante o prazo dos 20 dias naturais seguintes ao da publicação do anúncio da convocação no Boletim Oficial dele Estado, em modelo oficial que se facilitará nos escritórios da Câmara municipal e na página web. Assim mesmo, poderão apresentar na forma que determina o artigo 38.4 da Lei 30/1992.
Os sucessivos anúncios relativos a esta convocação publicar-se-ão exclusivamente no tabuleiro de edito, em todo o caso, na página web www.concellopereiro.com e no BOP de Ourense quando proceda de conformidade com as bases das provas selectivas.
Publica-se isto de conformidade com o disposto no artigo 233.3 da Lei 5/1997, de Administração local da Galiza».
Deve dizer:
«(...)
B) Quadro laboral:
Incluem-se as seguintes vagas de pessoal laboral fixo:
– Uma (1) largo de encarregado de obras e serviços autárquicos, assimilada ao subgrupo C1. Concurso-oposição livre. Título de bacharelato ou técnico.
(…)
As solicitudes apresentarão no Registro Geral da Câmara municipal durante o prazo dos 20 dias naturais seguintes ao da publicação deste anuncio de correcção de erros no Boletim Oficial dele Estado, em modelo oficial que se facilitará nos escritórios da Câmara municipal e na página web. Assim mesmo, poderão apresentar na forma que determina o artigo 38.4 da Lei 30/1992.
Os sucessivos anúncios relativos a esta convocação publicar-se-ão exclusivamente no tabuleiro de edito, em todo o caso, na página web www.concellopereiro.com e no BOP de Ourense quando proceda de conformidade com as bases das provas selectivas.
Publica-se isto de conformidade com o disposto no artigo 233.3 da Lei 5/1997, de Administração local da Galiza».