A inspectora urbanística acordou, o 8 de julho de 2013, dar deslocação a Juan Vilar Alberti do acordo de incoación de expediente de reposición da legalidade urbanística IU3/133/2012, em relação com as obras realizadas em solo rústico sem a preceptiva autorização urbanística autonómica, consistentes na construção de uma edificación, no lugar de Pociños, no termo autárquico de Ribadeo.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da deslocação do acordo, mediante a presente cédula e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica ao interessado a dita deslocação do acordo.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber ao interessado que o texto íntegro da deslocação do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo a notificação perceber-se-á produzida.
O interessado dispõe de um prazo de 15 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para alegar e apresentar os documentos e informações que considere pertinentes e, se é o caso, propor prova em que se concretizem os meios de que pretenda valer-se.
Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 23 de julho de 2013
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística