Ao não serem encontrados no endereço conhecido por esta xefatura territorial os titulares da empresa que se indica a seguir, resolvo notificar por este médio, ao abeiro dos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, o fim da suspensão cautelar e a seguir da tramitação do expediente sancionador de referência, ao ter entrada no Registro Único do Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Vigo a cópia da sentença do Julgado do Penal número 2 de Vigo, ditada no procedimento número 29/2013 pelo acidente laboral do trabalhador David Gómez David.
Os documentos que constam no expediente são:
– Acta de infracção.
– Xustificante da notificação (11.5.2007).
– Escrito de alegações (28.5.2007).
– Cópia da sentença judicial.
Concede-se-lhe um prazo de dez dias hábeis para formular as alegações que considere pertinentes. Transcorrido este prazo, proceder-se-á a ditar resolução.
Expediente: RL 2007/0330-4.
Acta número 500/2007.
Empresa: Grupo Vigo Norte, S.L.
NIF/DNI: B-36 850 618.
Endereço: Colón, 28, 8º A, Vigo.
Vigo, 24 de julho de 2013
María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo