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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Terça-feira, 20 de agosto de 2013 Páx. 33649

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Corunha

ANÚNCIO da aprovação definitiva do expediente de expropiación parcial no edifício sito na rua Ramón Cabanillas 14.

O vice-presidente da Câmara responsável da Área de Médio Ambiente, Infra-estruturas e Território, com data de 17 de julho de 2013, por delegação do presidente da Câmara através do Decreto de 13 de junho de 2011, emite decreto em que se aprovam os seguintes pontos:

«Decreto:

1. Aprovar definitivamente a expropiación parcial dos locais comerciais 1 y 2 da planta baixa do imóvel número 14 da rua Ramón Cabanillas, cuja relação de bens e direitos afectados é:

– Sob esquerdo:

Titular: Teresa Montero Amado e Jacobo Montero Amado.

Ben: local sob esquerda Ramón Cabanillas 14.

Prédio rexistral: 21769, Registro da Propriedade número 1 da Corunha.

Tipo de claque: parcial.

Superfície afectada: 1,47 m2.

– Sob direito:

Titular: Matilde María López González, María Pilar López González e Antonio Iglesias López.

Ben: local sob direita Ramón Cabanillas 14.

Prédio rexistral: 21767, Registro da Propriedade número 1 da Corunha.

Tipo de claque: parcial.

Superfície afectada: 1,80 m2.

2. Esta aprovação definitiva do expediente de taxación conjunta implica a declaração de urgência de ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de expropiación, de conformidade com o estabelecido no artigo 144.1 da LOUPMRG. Em consequência, o pagamento ou depósito do montante da valoração estabelecida produzirá os efeitos previstos nos números 6, 7 e 8 do artigo 52 da Lei de expropiación forzosa, sem prejuízo de que continue a tramitação do procedimento para a definitiva fixação de preço justo.

3. Notificar o conteúdo desta resolução de modo individualizado a todos os que apareçam como titulares de bens e direitos afectados que figuram no expediente, aos cales se achegará a correspondente folha de valoração, outorgando-lhes um prazo de vinte dias durante o qual poderão manifestar por escrito ante esta câmara municipal a sua desconformidade com a valoração estabelecida no expediente aprovado, de acordo com o disposto no artigo 143, 7º da LOUPMRG, advertindo-os de que, transcorrido o supracitado prazo sem que se formule oposição à valoração, se perceberá aceite a que se fixo no acto aprobatorio do expediente, percebendo-se determinado o preço justo definitivamente e de conformidade.

4. Publicar a presente resolução no Diário Oficial da Galiza».

A Corunha, 18 de julho de 2013

Martín Fernández Prado
Vice-presidente da Câmara responsável da Área de Médio Ambiente,
Infra-estruturas e Território