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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Terça-feira, 20 de agosto de 2013 Páx. 33608

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 31 de julho de 2013 pela que se notifica a resolução do expediente de reposición da legalidade urbanística IU2/55/2012, devolvida pelo serviço de correios por resultar desconhecido o endereço do interessado.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 15 de julho de 2013, ditou resolução pela que se declara o arquivamento do expediente de reposición da legalidade urbanística IU2/55/2012 incoado pelas obras realizadas em solo de núcleo rural consistentes na construção de uma habitação unifamiliar no lugar de Cela, Baredo, no termo autárquico de Baiona, Pontevedra, uma vez que as obras contam com licença urbanística autárquica e com licença de primeira ocupação.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução à entidade Menisa Mantenimiento, S.L., mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se-lhe à interessada a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que põe fim à via administrativa, a interessada pode interpor recurso de reposición no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposición, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto na Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artículo 59.5º da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 31 de julho de 2013

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística