De conformidade com o disposto no artigo 112 da Lei geral tributária 58/2003, de 17 de dezembro, relacionam-se reintegros de pagamentos indebidos pendentes de notificar, depois de tentadas as notificações pessoais, e emprázanse os interessados que figuram no anexo para serem notificados por comparecimento.
Os actos foram adoptados pelo Departamento Central de Arrecadação em aplicação do estabelecido no número 2.3. do artigo 20 do Decreto 307/2009, de 28 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de quinze dias naturais contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, perante o Departamento Central de Arrecadação, com endereço na rua A Pastoriza, 8, 4º, 15781, em Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
Santiago de Compostela, 5 de agosto de 2013
P.R. (9 de julho de 2013)
Beatriz Zapata Quintela
Chefa do Departamento Central de Arrecadação
ANEXO
Interessado |
NIF |
Endereço |
Providência liquidação |
Montante |
Lestido Parra, Margarita |
33271836J |
Castrón Douro, 12, 3º H 15700 Santiago de Compostela, A Corunha |
500130017579 |
401,26 € |
Lestido Parra, Margarita |
33271836J |
Castrón Douro, 12, 3º H 15700 Santiago de Compostela, A Corunha |
500130017582 |
284,81 € |
Rodríguez Mosqueira, Manuel |
33168761R |
R/ Campomaior, 7, 4º A 15680 Ordes, A Corunha |
500130014766 |
3.430,00 € |