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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Terça-feira, 20 de agosto de 2013 Páx. 33569

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (197/2013).

Número de autos: execução de títulos judiciais 197/2013.

Candidato: Ana Isabel Dêem Sieira.

Advogado: Miguel Ángel Nouche Ferreira.

Demandada: Servanza, S.L.

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 197/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Ana Isabel Dêem Sieira contra a empresa Servanza, S.L., sobre despedimento, se ditou auto cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

«Parte dispositiva.

Disponho: despachar ordem geral de execução do título indicado a favor da executante Ana Isabel Dêem Sieira face a Servanza, S.L., parte executada.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra este auto não cabe nenhum recurso, sem prejuízo de que a parte executada possa opor ao gabinete da execução nos termos previstos no artigo 556 da LAC e no prazo de dez dias contados desde o seguinte à notificação do presente auto.

Assim o acorda e assina. Dou fé.

O/a magistrado/a juiz.

O/a secretário/a judicial».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que lhe sirva de notificação a Servanza, S.L., expeço o presente edicto.

Santiago de Compostela, 26 de julho de 2013

A secretária judicial