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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Terça-feira, 20 de agosto de 2013 Páx. 33555

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ORDEM de 29 de julho de 2013 pela que se resolve a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia, anunciada pela Ordem de 27 de maio de 2013.

Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Conselharia de Trabalho e Bem-estar, mediante a Ordem de 27 de maio de 2013 (DOG nº 109, de 10 de junho), de conformidade com o estabelecido nas bases quinta e sexta da referida ordem, esta conselharia

RESOLVE:

Primeiro. Adjudicar-lhe destino, no posto de trabalho que se indica, à laboral fixa que se expressa no anexo desta ordem, seleccionada conforme o estabelecido nas bases da convocação, realizada pela Ordem desta conselharia de 27 de maio de 2013.

Segundo. A demissão no actual destino da laboral fixa que obteve largo produzirá no prazo de três dias e também disporá, para tomar posse, de um prazo de três dias, se o destino do novo posto consiste na mesma localidade da residência habitual ou de um mês se consiste em localidade diferente e supõe uma mudança efectiva de residência devidamente justificada da trabalhadora. Se na data de demissão ou de início do cómputo do prazo posesorio o pessoal está desfrutando de um período de licença, férias ou permissão, o cómputo deste começará o dia seguinte ao da reincorporación ao posto de trabalho.

O prazo posesorio considerar-se-á, para todos os efeitos, como de serviço activo.

Terceiro. O chefe do centro em que cause baixa a laboral fixa, assim como o daquele em que obtenha destino, consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse, das cales se dará deslocação, mediante cópia, à Direcção-Geral da Função Pública.

Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposición perante esta conselharia, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão impugná-la directamente perante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 29 de julho de 2013

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar

ANEXO

Apelidos e nome: Otero Fernández,ª M Margarita.

NRP: 3531283924L145100062.

Grupo: II.

Categoria: 1, 6, 8, 17.

Denominación do posto: subdirector/a.

Código: TR.C99.40.301.36001.004.

Dependência: Centro de Menores Avelino Montero.

Localidade: Pontevedra.

C. singularidade: 4.123,92 €.

Observações: B10//B18.