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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Terça-feira, 20 de agosto de 2013 Páx. 33596

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 16 de julho de 2013, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução da instalação eléctrica LMT e CT provisória para obra do túnel do AVE em Prado, na câmara municipal de Vilar de Barrio (expedienteIN407A 2012/40-3).

Visto o expediente para o outorgamento de autorização administrativa e a aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Vias y Construcciones, S.A.

Domicílio social: rua Orense nº 11, 28020 Madrid.

Denominación: LMT e CT provisório para obra do túnel do AVE em Prado.

Situação: Prado-Vilar de Barrio.

Características técnicas: LMT aerosubterránea a 20 kV de 977 m em aéreo com motorista LA 56, e 50 m em subterrâneo com motorista RHZ1, com origem no apoio 1787210 da linha VER 811 Laza e remate no CT projectado prefabricado em caseta de 1.000 kVA e R/T 20.000/400-230 V.

Orçamento: 83.484,25 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e/ou autorizações que sejam precisas dacordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Ourense, 16 de julho de 2013

P.S.L. ( Decreto 324/2009, de 11 de junho)
A. Tomás Paz Doníz
Chefe do Serviço de Administração Industrial