De conformidade com o disposto nos artigos 59.5º e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se ao interessado que se assinala no anexo deste anuncio o requirimento de emenda de documentação em relação com o expediente de subvenção número 11150170/2009. Assim mesmo, de conformidade com o artigo 71.1 da citada lei, informa-se ao interessado de que, se não emenda a falta ou junta os documentos preceptivos num prazo máximo de dez dias, se terá por desistido da sua petição, depois de resolução ditada nos termos previstos no artigo 42 da supracitada lei.
Santiago de Compostela, 29 de julho de 2013
Tomás Fernández-Couto Juanas
Secretário geral de Meio Rural e Montes
ANEXO
Expediente: 11150170/2009.
Interessado: Manuel García Souto.
Último endereço conhecido: lugar Mira, 36, 15147 Coristanco (A Corunha).
Assunto: requirimento de emenda da documentação indicada na Ordem de 26 de fevereiro de 2009, pela que se estabelecem as bases e se convocam para o ano 2009 as ajudas para o fomento da primeira florestação de terras não agrícolas.