O gerente da Gerência de Gestão Integrada da Corunha, em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura
orgânica do Serviço Galego de Saúde e a Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG nº 136, de 20 de julho), sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde, tentou notificar a Ana Mª Álvarez de Qual, titular do DNI nº 34895538J
a resolução relativa à devolução de ingressos indebidos.
Ante a imposibilidade da sua notificação pessoal à interessada, de conformidade com o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, por meio da presente cédula comunicasse-lhe a Ana Mª Álvarez de Qual, a Resolução da Gerência de 2 de julho de 2013 relativa à rectificação de erro material de facto ou aritmético da Administração em matéria de ingressos indebidos. A citada resolução encontra-se à sua disposição nas dependências da Gerência de Gestão Integrada da Corunha (Edifício Administrativo do Hospital Abente y Lago sito no passeio General Sir John Moore,
nº 2, 15001 A Corunha) e poderá aceder a ela em horário de 8.00 a 15.00 horas, num prazo de 15 dias a partir da publicação no DOG desta cédula.
Contra a presente resolução que não põe fim à via administrativa poderá interpor recurso de alçada perante a Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da sua notificação neste diário oficial, de acordo com o previsto no artigo 114 e seguintes da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Adverte-se que no caso de não comparecimento no prazo assinalado dar-se-á a resolução por notificada.
A Corunha, 22 de julho de 2013
Francisco José Vilanova Fraga
Gerente de Gestão Integrada da Corunha