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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Segunda-feira, 19 de agosto de 2013 Páx. 33381

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Serviço Galego de Saúde

CÉDULA de 22 de julho de 2013, da Gerência de Gestão Integrada da Corunha, pela que se notifica a Ana Mª Álvarez de Qual a Resolução de 2 de julho de 2013 relativa à rectificação de erro material, de facto ou aritmético da Administração em matéria de ingressos indebidos.

O gerente da Gerência de Gestão Integrada da Corunha, em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura
orgânica do Serviço Galego de Saúde e a Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG nº 136, de 20 de julho), sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde, tentou notificar a Ana Mª Álvarez de Qual, titular do DNI nº 34895538J
a resolução relativa à devolução de ingressos indebidos.

Ante a imposibilidade da sua notificação pessoal à interessada, de conformidade com o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, por meio da presente cédula comunicasse-lhe a Ana Mª Álvarez de Qual, a Resolução da Gerência de 2 de julho de 2013 relativa à rectificação de erro material de facto ou aritmético da Administração em matéria de ingressos indebidos. A citada resolução encontra-se à sua disposição nas dependências da Gerência de Gestão Integrada da Corunha (Edifício Administrativo do Hospital Abente y Lago sito no passeio General Sir John Moore,
nº 2, 15001 A Corunha) e poderá aceder a ela em horário de 8.00 a 15.00 horas, num prazo de 15 dias a partir da publicação no DOG desta cédula.

Contra a presente resolução que não põe fim à via administrativa poderá interpor recurso de alçada perante a Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da sua notificação neste diário oficial, de acordo com o previsto no artigo 114 e seguintes da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Adverte-se que no caso de não comparecimento no prazo assinalado dar-se-á a resolução por notificada.

A Corunha, 22 de julho de 2013

Francisco José Vilanova Fraga
Gerente de Gestão Integrada da Corunha