Tentada a notificação pessoal e devolvidas pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, reguladora do regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, mediante esta cédula notificam-se-lhes às empresas relacionadas no anexo as resoluções recaídas nos expedientes sancionadores em matéria de segurança e saúde laboral e relações laborais.
Faz-se saber que a dita resolução não remata a via administrativa e o interessado poderá formular recurso de alçada, no prazo de um mês, contado desde a sua notificação, ante a conselheira de Trabalho e Bem-estar, de acordo com o estabelecido nos artigos 114 e 115 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.
Santiago de Compostela, 30 de julho de 2013
Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Trabalho e Economia Social
ANEXO
Empresa |
Domicílio/localidade |
Nº expediente |
Data resolução direcção geral |
Preceitos |
Sanção imposta |
|
Infringidos |
Sancionadores |
|||||
Limpiezas Ele Polígono, S.L. |
Avenida de Lugo, 159, baixo, Santiago de Compostela |
RL 2013/0002-0 |
22 de abril de 2013 |
Artigos 4.f), 29 e 41.4 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores |
Artigos 8.1 e 7.6 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante o Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto |
26.252 € |
Bernardino Puertas Rodríguez |
Lg. Santo Paio de Abaixo, 185-A, Redondela |
RL 2010/0040-0 |
15 de maio de 2013 |
Artigos 14 e 15 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, artigo 2, 11 e anexo IV, parte C, do Real decreto 1627/1997, de 24 de outubro, pelo que se estabelecem disposições mínimas de segurança e saúde nas obras de construção |
Artigo 13.10 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante o Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto |
Sem efeito |