Esta secretaria geral técnica recebeu diligência de ordenação do secretário do Julgado Contencioso-Administrativo número 1 de Lugo, em relação com o recurso contencioso-administrativo do procedimento ordinário 105/2013, interposto por Manuel Lareu Navaza contra a desestimación, por silêncio administrativo, do recurso de alçada apresentado contra a Resolução de 16 de novembro de 2013, da chefa da Área Provincial de Lugo do Instituto Galego da Habitação e Solo, pela que se comunica que o Júri de Expropiación da Galiza não é competente para a determinação do preço justo devido ao não cumprimento de prazo para a rejeição da valoração das parcelas nº 1 e 11 que se determinou na Resolução de 25 de março de 2010, da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas no expediente expropiatorio por taxación conjunta, para a execução do projecto sectorial do parque empresarial de Taboada, câmara municipal de Taboada (Lugo).
Para os efeitos de cumprir o solicitado no supracitado escrito, faz-se constar que esta secretaria geral técnica já remeteu o 19.6.2013 o expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Lugo.
O que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, e se emprazan para que possam comparecer como demandados nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 29 de julho de 2013
José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas