A Câmara municipal de Fornelos de Montes interpôs recurso contencioso-administrativo contra a Resolução da Direcção-Geral de Administração Local de 27 de março de 2013, ditada em expediente resolutorio do requirimento de anulação formulado contra a Resolução de 17 de janeiro de 2013.
O recurso contencioso-administrativo tramita-se como procedimento ordinário 4411/2013, ante a Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.
De conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, e de acordo com o requerido pelo tribunal, através do presente anúncio notifica-se a interposición do antedito recurso contencioso-administrativo, para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas, que se emprazan para que possam comparecer no Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de 9 (nove) dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 1 de agosto de 2013
José Norberto Uzal Tresandí
Director geral de Administração Local