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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Quarta-feira, 14 de agosto de 2013 Páx. 33077

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 9 de agosto de 2013 pela que se alarga a dotação orçamental da Ordem de 3 de maio de 2013 pela que se estabelece o regime de ajudas à apicultura e se convocam para o ano 2013.

A Ordem de 3 de maio de 2013 pela que se estabelece o regime de ajudas à apicultura e se convocam para o ano 2013 (Diário Oficial da Galiza nº 89, de 10 de maio), dispõe no seu artigo 11, no qual se recolhe o financiamento com cargo à aplicação orçamental 12.22.713E.770.2 dos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza, que estas aplicações orçamentais poderão incrementar-se com fundos adicionais, comunitários, estatais e da Comunidade Autónoma. Esta ajuda está co-financiado pelo Feaga da UE até um 50 %, o Ministério de Agricultura, Alimentação y Médio Ambiente (MAGRAMA) até um 25 %, e a percentagem restante pela Xunta de Galicia, em virtude do Regulamento (CE) 1234/2007 do Conselho, e o Real decreto 519/1999, de 26 de março, pelo que se regula o regime de ajudas à apicultura no marco dos programas nacionais anuais.

Com o objecto de poder amparar o maior número de solicitudes possível, e posto que a dotação inicial resulta insuficiente, aprovaram-se os correspondentes expedientes de geração e ampliação de crédito, pelo que é preciso, mediante esta ordem, alargar a dotação orçamental consignada inicialmente para a concessão das mencionadas ajudas.

Em consequência, de acordo com o previsto no artigo 30.1º.3 do Estatuto de autonomia da Galiza, e no uso das faculdades que me confiren os artigos 14 e 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único

1. Alarga-se a dotação orçamental da Ordem de 3 de maio de 2013 pela que se estabelece o regime de ajudas à apicultura e se convocam para o ano 2013 (Diário Oficial da Galiza nº 89, de 10 de maio).

2. O incremento da dotação será de 46.854,57 euros, com cargo à aplicação 12.22.713E.770.2.

3. A quantia total para as ajudas que derivem da aplicação desta ordem é de 138.654,57 euros, com cargo à aplicação orçamental 12.22.713E.770.2 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2013.

4. Em todo o caso, a concessão das ajudas reguladas na dita ordem estará limitada às disponibilidades orçamentais.

Disposição adicional única

A ampliação de crédito prevista no artigo único desta ordem não afecta ao prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na supracitada Ordem de 3 de maio de 2013.

Contra a presente ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o órgão que a ditou, no prazo máximo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento-administrativo comum, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação conforme o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 9 de agosto de 2013

Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar