Para os efeitos previstos na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico (BOE núm. 285, de 28 de novembro) e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310, de 27 de dezembro) pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa, aprovação do projecto de execução e a declaração de utilidade pública, em concreto, da seguinte instalação eléctrica:
Denominação: LMT soterrada a 20 kV e CT de abonado 400 kVA para subministração a serviços auxiliares da S/E de Xove.
Solicitante: Red Eléctrica de Espanha, S.A.U.
Domicílio social: Passeio Conde de los Gaitanes, nº 177, 28109 Alcobendas, Madrid.
Finalidade: subministração aos serviços auxiliares da subestación eléctrica de Xove. A finalidade desta subestación consiste em reforçar a rede de transporte na zona, permitindo melhorar a segurança e a fiabilidade do sistema tanto a escala nacional como regional.
Características técnicas principais:
1. Linha em media tensão soterrada a 20 kV, com um comprimento de 1.350 metros, com origem no apoio metálico existente, anterior ao CTI Sumoas Abaixo, em motorista RHZ-OL 18/30 kV 3×(1×240) mm2 e final no CT projectado na subestación Xove.
2. Centro de transformação de abonado de 400 kVA 20/04 kV, em edifício prefabricado.
A declaração de utilidade pública, segundo o assinalado no artigo 54 da citada Lei 54/1997, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupacion para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiación forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
A relação concreta e individualizada de bens e direitos afectados que se consideram de necessária ocupação figuram no anexo que se insere junto com esta resolução.
Aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado nesta chefatura territorial (Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Lugo, turno da Muralha, 70) referidas às possíveis limitações à constituição da servidão de passagem de linhas eléctricas (artigo 161 do Real decreto 1955/2000) e aquelas outras que estimem oportunas no prazo de vinte dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da última publicação ou ao da notificação individual.
Durante este prazo poder-se-á examinar o projecto das instalações nesta chefatura territorial, de segunda-feira a sexta-feira, entre as nove da manhã e as duas da tarde.
Até o mesmo momento do levantamento das actas prévias os interessados poderão fazer alegações por escrito só para os efeitos de corrigir possíveis erros que se encontrem ao relacionar os bens e direitos afectados segundo dispõe o artigo 56.2 do Regulamento da Lei de expropiación forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho de 1957).
Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos do artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos, não se saiba o lugar de notificação, ou bem quando, tentada a notificação, não se pudesse realizar e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiación forzosa, de 16 de dezembro de 1954.
Lugo, 4 de julho de 2013
José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo
Relação de bens e direitos afectados
Projecto de LSMT 20 kV S/C e CT 400 kVA alimentação aos serviços auxiliares da ST Xove, no termo autárquico de Xove (Lugo).
Câmara municipal de Xove
Parcela projecto |
Proprietário |
Referência catastral |
Polígono |
Parcela |
Lonx. (m) |
Servid. soterrada (m2) |
Câmara de empalme/arqueta telecomunicações |
Sup. câmara de empalme/arqueta telecomunicações |
Ocup. temporal |
Terreno |
1 |
Juana Mª Abad González |
27025A024011600000JD |
24 |
1160 |
15 |
15 |
1 |
2 |
45 |
Prado |
2 |
Deputação Provincial de Lugo |
27025A024090040000JY |
24 |
9004 |
43 |
43 |
2 |
4 |
387 |
Estrada LU-2609 |
3 |
Deputação Provincial de Lugo |
27025A024090160000JK |
24 |
9016 |
7 |
7 |
0 |
- |
53 |
Estrada LU-2601 |
4 |
Deputação Provincial de Lugo |
27025A011090060000JS |
11 |
9006 |
63 |
63 |
2 |
4 |
558 |
Estrada LU-2601 |