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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Terça-feira, 13 de agosto de 2013 Páx. 32818

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 133/2013, de 24 de julho, pelo que se aprova a mudança de titularidade do troço sobrante que nasce do novo traçado da estrada autonómica PÓ-226 Porráns-Cuntis a favor da Câmara municipal de Moraña.

A teor do previsto no artigo 5 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas incluídas nas redes dependentes da Comunidade Autónoma e das entidades locais deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada lei dispõe no artigo 54 que as estradas autonómicas ou provinciais ou os troços determinados delas em que a circulação adquira características urbanas, entregar-se-lhes-ão às respectivas câmaras municipais. O expediente promover-se-á por proposta da câmara municipal ou da administração titular da estrada e será resolvido pelo Conselho da Xunta da Galiza, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas, depois de relatório de ambos os organismos.

O Pleno da Câmara municipal de Moraña, na sessão ordinária do dia 5.11.2012 solicitou à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas a transferência da titularidade de um trecho antigo da estrada autonómica PÓ-226 Porráns-Cuntis.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competentes, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade do troço sobrante que nasce do novo traçado da estrada autonómica PÓ-226. O troço que se vai transferir tem o seu início no p.q.: 6+030 e o seu final no p.q.: 6+870 da nova PÓ-226 a favor da Câmara municipal de Moraña.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta do conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e quatro de julho de dois mil treze,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Moraña do troço sobrante que nasce do novo traçado da estrada autonómica PÓ-226. O troço que se vai transferir tem o seu início no p.q.: 6+030 e o seu final no p.q.: 6+870 da nova PÓ-226.

Artigo 2

Em aplicação do artigo 4 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Moraña deverá incorporar ao seu plano de estradas a via a que se refere este decreto.

Artigo 3

A entrega da via formalizará no prazo de dois meses seguintes ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza, mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponderão à Câmara municipal de Moraña, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que lhe possa corresponder como nova Administração titular da estrada.

Disposição derradeira

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e quatro de julho de dois mil treze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas