Com motivo das obras correspondentes à fase II da nova lota no porto de Cedeira, em 29 de maio de 2013 o presidente de Portos da Galiza resolve iniciar a tramitação da revisão da concessão administrativa outorgada à Confraria de Pescadores de Cedeira por Resolução de 15 de junho do 2001 para o desenvolvimento das actividades portuárias inherentes à exploração e gestão da lota para depósito e preparação da pesca no porto de Cedeira, que tem a consideração de modificação substancial.
O que se faz público para os efeitos previstos no artigo 85 do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante (BOE nº 253, de 20 de outubro), para que as pessoas e entidades interessadas possam examinar o expediente e apresentar por escrito as alegações que considerem oportunas nos escritórios da Chefatura da Zona Norte de Portos da Galiza, sitas na rua Nicomedes Pastor Díaz, nº 13, 27001 Lugo, no prazo de vinte (20) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza.
Lugo, 8 de julho de 2013
Antonio López Fernández
Engenheiro chefe da Zona Norte