Procedimento: procedimento ordinário 235/2010.
Sobre: outras matérias.
Do Kuwait Petroleum Espanha, S.A.
Procurador/a Sr/a. Manuel Ricardo Nistal Riadigos.
Contra Gasóleos da Galiza, S.L.
Miriam de Mata Schick, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Lalín, anúncio:
No presente procedimento ordinário nº 235/2010 seguido por instância do Kuwait Petroleum Espanha, S.A. contra Gasóleos Galiza, S.L. foi ditada sentença cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Decido:
Que, estimando integramente como estimo, a demanda formulada pela representação processual do Kuwait Petroleum Espanha, S.A., contra Gasóleos da Galiza, S.L., devo condenar e condeno a demandado a abonar à candidata a quantidade de trinta e três mil setenta e oito euros com cinquenta cêntimo (33.078,50 euros). A quantidade objecto de condenação produzirá um juro de demora igual ao que resulte da soma do tipo de juro aplicado pelo Banco Central Europeu à sua mais recente operação principal de financiamento efectuada antes do primeiro dia do semestre natural de que se trate mais sete pontos percentuais, desde a data de vencimento da factura reclamada e até o seu completo pagamento. Impõem à parte demandado o pagamento das custas causadas no presente procedimento.
Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação, que se interporá por escrito ante este julgado dentro do prazo de vinte dias, contados desde o seguinte à sua notificação, e resolver-se-á ante a Audiência Provincial de Pontevedra.
Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença».
E encontrando-se o citado demandado, Gasóleos Galiza, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se este edito a fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Lalín, 31 de janeiro de 2013
A secretária judicial