De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à Fundação Karpin Vivienda o pedido de documentação, devido a que, tentada a notificação da solicitude de documentação em duas ocasiões, não se pôde efectuar.
Como queira que não consta a apresentação da documentação solicitada em virtude do estabelecido no artigo 38 da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, no exercício das funções de protectorado, se lhe requer a apresentação da citada documentação.
E para que conste e sirva de notificação à interessada, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 24 de julho de 2013
José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas