Aprovado com carácter inicial na sessão plenária ordinária do dia 22.5.2013 a rectificação material do erro numérico da Ordenança SF-solo não urbanizável de protecção de canais e zonas baixas do Plano geral de ordenação autárquica de Cedeira nos seguintes termos: «âmbito de aplicação» letra b): deve figurar: «...uma franja de solo não urbanizável de protecção compreendendo o canal e cadansúa faixa de 5,00 m de largo para a sua respectiva margem, como zonas de servidão de uso público, de conformidade com o artigo 6 do Regulamento de domínio público hidráulico, último parágrafo...»; submete-se a informação pública pelo prazo de dois meses para os efeitos de alegações-sugestões-reclamações.
Cedeira, 19 de junho de 2013
Leopoldo Trepado Ramonde
Presidente da Câmara presidente