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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Sexta-feira, 9 de agosto de 2013 Páx. 32219

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 30 de julho de 2013, da Direcção-Geral de Avaliação e Reforma Administrativa, pela que se lhe dá publicidade à Resolução de 10 de junho de 2013, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, relativa à opção da Comunidade Autónoma galega a respeito da tarifas para os utentes do 012.

O 10 de junho de 2013 a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, ditou por delegação do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (Ordem de 14 de maio de 2013, DOG nº 92, de 15 de maio) a seguinte resolução que se transcribe literalmente:

«O 23 de maio de 2013, a direcção da Área de Infra-estruturas e Comunicações da Amtega, remete escrito relativo à Resolução de 21 de novembro de 2012, da Secretaria de Estado de Telecomunicações e para a Sociedade da Informação, pela que se atribui o número 012 ao serviço de informação das administrações autonómicas, para efeitos de que se comunique a opção da Comunidade Autónoma galega a respeito da propostas de tarifas para os utentes do telefone 012.

Uma vez valoradas as quatro opções, esta direcção geral propõe a opção correspondente à modalidade «C» por considerá-la a mais adequada às peculiaridades dos actuais serviços integrados no 012 segundo se detalha a seguir:

c) Modalidade C: preço fixo por telefonema segundo se indica na tabela seguinte:

Preço aplicable ao utente chamante (modalidade C).

Número

Desde rede fixa

Desde rede móvel

012

Preço de telefonema ordinária fixo-fixo no território nacional de uma duração de 160 segundos.

Preço de telefonema ordinária móvel-fixo no território nacional de uma duração de 160 segundos.

É preciso assinalar que a dita opção afectaria todos os serviços actualmente integrados em 012 a excepção dos gratuitos (que mantêm a sua numeración própria), cujo custo continuaria sendo assumido pela Administração autonómica, como até agora.

Santiago de Compostela, 10 de junho de 2013

Natalia Prieto Viso
Directora geral de Avaliação e Reforma Administrativa

Resolução: vista a proposta precedente, apresentada pela Direcção-Geral de Avaliação e Reforma Administrativa, empresto-lhes a minha aprovação nos seus próprios termos.

Santiago de Compostela, 10 de junho de 2013

P.D. (Ordem do 14.5.2013)
Beatriz Cuíña Barja
Secretária geral técnica da Conselharia de Presidência, Administrações
Públicas e Justiça»

Santiago de Compostela, 30 de julho de 2013

Natalia Prieto Viso
Directora geral de Avaliação e Reforma Administrativa