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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Sexta-feira, 9 de agosto de 2013 Páx. 32239

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 31 de julho de 2013 pela que se modifica a autorização por mudança de titularidade do centro privado Breogán, da câmara municipal de Vigo.

María Nuria Iglesias Rivadulla, solicita a mudança de titularidade do centro privado Breogán, da câmara municipal de Vigo, em representação da comunidade hereditaria da sua mãe María de la Concepção Rivadulla Riloba, actual titular do supracitado centro privado conforme figura no Registro de Centros desta conselharia.

Mediante escrita pública notarial, outorgada ante o notário José Antonio Rodríguez González, María Nuria Iglesias Rivadulla cede a titularidade do centro educativo a favor de Colegio Breogán, Sociedad Limitada.

Depois da tramitação do expediente, de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro. Autorizar a mudança de titularidade do centro privado Breogán, código 36010836, a favor de Colegio Breogán, Sociedad Limitada.

A mudança de titularidade não afectará o regime de funcionamento do centro.

Segundo. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros desta conselharia.

Terceiro. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposición ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 31 de julho de 2013

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária