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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Sexta-feira, 9 de agosto de 2013 Páx. 32231

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 129/2013, de 1 de agosto, pelo que se aprova a mudança de titularidade da estrada AC-215: Fonteculler (AC-211)-O Portádego (N-550), a favor da Câmara municipal de Culleredo.

A teor do previsto no artigo 5 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas incluídas nas redes dependentes da Comunidade Autónoma e das entidades locais deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada lei de estradas dispõe, no artigo 54, que as estradas autonómicas ou provinciais, ou os troços determinados delas nos cales a circulação adquira características urbanas, se lhes entregarão às respectivas câmaras municipais. O expediente promover-se-á por proposta da câmara municipal ou da Administração titular da estrada e será resolvido pelo Conselho da Xunta da Galiza, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas, depois de relatório de ambos os dois organismos.

A Agência Galega de Infra-estruturas e a Câmara municipal de Culleredo assinam um convénio de colaboração para levar a cabo a execução de passeio e recolhidas de pluviais na estrada AC-215. Entre as obrigas das partes, a AXI financia a totalidade das obras e a Câmara municipal de Culleredo aceita a transferência de titularidade da estrada AC-215, desde o p.q. 0+000 ao p.q. 0+800 antes da licitação da obra.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade da estrada AC-215: Fonteculler (AC-211)-O Portádego (N-550), na sua totalidade, a favor da Câmara municipal de Culleredo.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta do conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia um de agosto de dois mil treze,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Culleredo da estrada AC-215; Fonteculler (AC-211)-O Portádego (N-550) na sua totalidade.

Artigo 2

Em aplicação do artigo 4 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Culleredo deverá incorporar ao seu plano de estradas a via a que se refere este decreto.

Artigo 3

A entrega da via formalizará mediante a assinatura da correspondente acta, que deverá realizar-se antes da licitação da obra.

Artigo 4

Corresponderá à Câmara municipal de Culleredo, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que puder corresponder-lhe como nova Administração titular da estrada.

Disposição derradeiro

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, um de agosto de dois mil treze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas