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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Quinta-feira, 8 de agosto de 2013 Páx. 32119

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 10 de julho de 2013, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Guitiriz (expediente IN407A 2012/106-2, 8075 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: BEGASA.

Domicílio social: r/ Cidade de Viveiro, 4, 1º, 27002 Lugo.

Denominación: LMTS, CTC e RBTS para subministración eléctrica na rua do Comprado, 1-3.

Situação: câmara municipal de Guitiriz.

Características técnicas:

– CT em edifício não prefabricado, com uma potência projectada de 1.260 kVA e uma potência inicial de 630 kVA, relação de transformação 20.000/400-230V, no qual se instalam três celas de linha, duas de protecção e uma de interruptor pasante.

– Deslocamento de um trecho de LMTS com origem no CT projectado e final no CTC (02631) Edifício Eladio, com um comprimento de 32 metros.

– LMTS a 20 kV, com origem no CT projectado e final no CTC 05166 Campo da Feira, com um comprimento de 79 metros em motorista tipo RHZ-240.

– RBTS a tensão trifásica de 400 V e monofásica de 230 V, com origem nos quadros de baixa tensão do CT projectado e final nas CXP do edifício que se vai electrificar.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 10 de julho de 2013

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo