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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Quarta-feira, 7 de agosto de 2013 Páx. 32009

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Vazia

ANÚNCIO da aprovação inicial do Plano geral de ordenação autárquica.

A Corporação Autárquica da Câmara municipal de Vazia (Lugo) na sessão plenária ordinária de 20 de junho de 2013 acordou aprovar inicialmente o Plano geral de ordenação autárquica da câmara municipal de Vazia redigido por Senén Prieto Ingeniería, S.L.

De conformidade com o previsto no artigo 85.2 da Lei 9/2002, de 20 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (em diante LOUPMRG), o documento aprovado inicialmente, com todos os documentos integrantes do expediente tramitado, incluído o relatório de sustentabilidade ambiental, submete-se a um período de consultas previstas no documento de referência, elaborado pela Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, e ao trâmite de informação pública pelo prazo de dois (2) meses, contados a partir do seguinte ao da publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza, no tabuleiro de edictos da câmara municipal, no Boletim Oficial da província de Lugo, e nos jornais Ele Progrido de Lugo e La Voz da Galiza. Durante o mencionado prazo, a documentação poderá examinar na casa da câmara municipal de Vazia (rua Doctor Escobar, s/n) de segunda-feira a sexta-feira, das 8.30 às 14.30 horas.

Durante o antedito prazo os interessados poderão formular as alegações que considerem pertinentes para a defesa dos seus direitos e interesses. A informação pública também o será para os efeitos da fase de consultas conforme o previsto no artigo 10.1.a) da Lei 9/2006, de 28 de abril, de avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, e no artigo 85.2 da Lei 9/2002 , que inclui o relatório de sustentabilidade ambiental.

Ao mesmo tempo, na referida sessão plenária, acordou-se, de acordo com o disposto no artigo 77 da LOUPMRG, a suspensão do procedimento de outorgamento de licenças naqueles âmbitos do território objecto de planeamento em que as novas determinações suponham a modificação da ordenação urbanística vigente.

As áreas afectadas pela suspensão são as seguintes:

– Solo urbano do Cádavo. Suspensão parcial. Aplicar-se-á a suspensão em todas aquelas zonas que entrem em contradição com as determinações do PXOM. Suspensão total naquelas zonas que se alargam ou se reduzem. Nas zonas coincidentes aplicar-se-ão as determinações mais restritivas do PXOM. No expediente consta plano.

– Zonas verdes previstas pelo plano. Suspendem-se ao definir-se estes âmbitos no PXOM.

– Solo de núcleo rural. Suspensão parcial. Aplicar-se-á a suspensão em todas aquelas zonas que entram em contradição com as determinações do PXOM. Nos âmbitos delimitados nas actuais normas subsidiárias como núcleo rural não se suspenderão, aplicando as determinações mais restrictivas do PXOM.

– Solo rústico de protecção de interesse paisagístico. Suspende-se ao definir-se esta categoria de solo no PXOM.

– Solo rústico de protecção de património cultural. Suspende-se ao definir-se esta categoria de solo no PXOM.

– Solo rústico de protecção de espaços naturais. Suspensão parcial. Não se suspendem no âmbito delimitado pelo LIC A Marronda. Suspendem no solo rústico de espaços naturais delimitado pelo espaço natural Serra de Foncuberta, que se encontra em tramitação.

– Em geral, suspendem-se em todos aqueles âmbitos em que as actuais normas subsidiárias autárquicas do ano 1988 entrem em contradição com o recolhido no Plano geral de ordenação autárquica inicialmente aprovado.

Esta suspensão terá uma duração máxima de dois anos e extinguir-se-á, em todo o caso, com a aprovação definitiva do planeamento.

Vazia, 9 de julho de 2013

Ángel Enrique Martínez-Puga López
Presidente da Câmara