Por médio deste anuncio e ao abeiro do disposto no artigo 92.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, faz-se público que o Pleno da Câmara municipal de Rodeiro, na sessão que teve lugar o dia 1 de julho de 2013, aprovou definitivamente o documento do Plano de sectorización do solo urbanizável não delimitado de carácter industrial (S.UR.ND.I-1), promovido pela sociedade Conejos Gallegos Cogal, S. Coop. Galega, com CIF núm. F-36030518 e com domicílio social em Alce-me.
Com data de 31 de julho de 2013 remeteu-se à Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas da Xunta de Galicia cópia autenticada de dois exemplares do instrumento aprovado definitivamente com todos os planos e documentos que integram o plano sobre os que recaeu o acordo de aprovação definitiva, devidamente dilixenciados pelo secretário da câmara municipal.
O plano de sectorización definitivamente aprovado não vigorará ata a publicação íntegra da normativa e ordenanças no Boletim Oficial da província de Pontevedra, segundo dispõe o artigo 70.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e transcorrido o prazo de quinze dias assinalado no artigo 65.2 da citada lei.
Contra o acordo de aprovação definitiva, que põe fim à via administrativa, pode-se interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses perante a sala do contencioso-administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Tudo isto sem prejuízo de qualquer outro recurso ou acção que se considerem oportunos.
Rodeiro, 1 de agosto de 2013
Luis López Diéguez
Presidente da Câmara