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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Quarta-feira, 7 de agosto de 2013 Páx. 32020

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Rodeiro

ANÚNCIO de aprovação definitiva do Plano de sectorización do solo urbanizável não delimitado de carácter industrial (S.UR.ND.I-1).

Por médio deste anuncio e ao abeiro do disposto no artigo 92.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, faz-se público que o Pleno da Câmara municipal de Rodeiro, na sessão que teve lugar o dia 1 de julho de 2013, aprovou definitivamente o documento do Plano de sectorización do solo urbanizável não delimitado de carácter industrial (S.UR.ND.I-1), promovido pela sociedade Conejos Gallegos Cogal, S. Coop. Galega, com CIF núm. F-36030518 e com domicílio social em Alce-me.

Com data de 31 de julho de 2013 remeteu-se à Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas da Xunta de Galicia cópia autenticada de dois exemplares do instrumento aprovado definitivamente com todos os planos e documentos que integram o plano sobre os que recaeu o acordo de aprovação definitiva, devidamente dilixenciados pelo secretário da câmara municipal.

O plano de sectorización definitivamente aprovado não vigorará ata a publicação íntegra da normativa e ordenanças no Boletim Oficial da província de Pontevedra, segundo dispõe o artigo 70.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e transcorrido o prazo de quinze dias assinalado no artigo 65.2 da citada lei.

Contra o acordo de aprovação definitiva, que põe fim à via administrativa, pode-se interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses perante a sala do contencioso-administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Tudo isto sem prejuízo de qualquer outro recurso ou acção que se considerem oportunos.

Rodeiro, 1 de agosto de 2013

Luis López Diéguez
Presidente da Câmara