Jorge Antelo Vinha solicita desta Câmara municipal licença autárquica para instalação de oficina de lavagem manual de veículos e serviços ao automóvel, em Campo de Rial, nº 44, Rial. Cumprindo o disposto no artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública por período de 20 dias hábeis, com o fim de que durante este prazo –que começará a contar desde o dia seguinte ao da inserção do presente edito no Boletim Oficial da província e no DOG–, possam examinar o expediente na secretaria desta câmara municipal, as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pelas actividades que se pretendem instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que se considerem oportunas.
Val do Dubra, 3 de julho de 2013
Ramón Camilo Varela Mariño
Presidente da Câmara