De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada a notificação pessoal no último domicílio conhecido, e não sendo possível a sua prática, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O comparecimento deverá efectuar nas dependências da Xefatura Territorial de Economia e Indústria da Corunha, Edifício Administrativo Monelos, 2º andar (reclamações), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento.
A Corunha, 23 de julho de 2013
Por ausência (Artigo 39.3 do Decreto 324/2009; DOG nº 117, de 17 de junho)
Juan I. Lizaur Otero
Chefe do Serviço de Energia e Minas
ANEXO
Interessada: Instalaciones y Mejoras dele Gás, S.L.
Acto notificado: proposta de resolução de expediente sancionador.
Infracção: artigo 31.2.i) da Lei 21/1992, de 16 de novembro, de indústria, e artigo 33.3.j) da Lei 9/2004, de 10 de agosto, de segurança industrial da Galiza.