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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Terça-feira, 6 de agosto de 2013 Páx. 31511

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 1 de agosto de 2013 pela que se modifica o prazo de execução dos projectos acolhidos às ajudas do Igape de apoio às iniciativas abertas de difusão, cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu, no marco do programa operativo FSE Galiza 2007-2013.

Mediante a Resolução de 22 de maio de 2013 (DOG nº 102, de 30 de maio) publicaram-se as bases reguladoras das ajudas do Igape de apoio às iniciativas abertas de difusão, cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu, no marco do Programa operativo FSE Galiza 2007-2013, e procedeu-se à sua convocação.

Nesta linha de ajudas estabelecia-se que o prazo de execução dos projectos não poderia superar o 30 de setembro de 2013.

Tendo em conta o escasso prazo entre o fim de apresentação de solicitudes (30 de julho) e o prazo máximo de execução dos projectos (30 de setembro), e que o processo de avaliação prevê a publicação prévia da proposta de resolução provisória das solicitudes puntuadas, podendo realizar-se alegações no prazo de dez dias contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, e dado que não se causa prejuízo a terceiros, parece oportuno estabelecer que o dito prazo de execução não possa superar o 30 de outubro de 2013.

O Conselho de Direcção do Igape, na sua reunião de 22 de julho de 2013, acordou a modificação das bases reguladoras das ajudas do Igape de apoio às iniciativas abertas de difusão, cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu, no marco do Programa operativo FSE Galiza 2007-2013.

Por todo o anterior, de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Publicar a modificação das bases reguladoras das ajudas do Igape de apoio às iniciativas abertas de difusão, cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu, no marco do Programa operativo FSE Galiza 2007-2013, publicadas mediante Resolução de 22 de maio de 2013 (DOG nº 102, de 30 de maio), no seguinte senso:

– Modifica-se o ponto quarto do Resolvo, que fica redigido do seguinte modo:

O prazo de execução dos projectos não poderá superar o 30 de outubro de 2013. Os beneficiários deverão apresentar a solicitude de cobramento no prazo improrrogable de um mês desde o dia seguinte à dita data.

– Modifica-se o artigo 15.1, que fica redigido do seguinte modo:

Os beneficiários deverão apresentar a solicitude de cobramento da subvenção no prazo de um mês desde a finalización do prazo de execução estabelecido na resolução de concessão, sem que se possa apresentar a solicitude de cobramento depois de 2 de dezembro de 2013, excepto no caso de apresentação de recurso administrativo, em que a data limite se estabelecerá na resolução que o resolva.

Segundo. Esta modificação vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 1 de agosto de 2013

Javier Aguilera Navarro
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica