Mª Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento peça de medidas preventivas 3/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Jaime Torres Vigo contra a empresa Autos 33, S.A., APV Motor, S.A., Millarent. S.L. e Sanrent, S.L., sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:
«Recusa-se o embargo preventivo solicitado pela parte candidata.
Notifique-se a presente resolução às partes com a advertência de que contra ela cabe recurso de reposición no prazo de cinco dias».
Assim o acorda, manda e assina Carmen Barcala Barreiro, juíza do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela (A Corunha).
E para que sirva de notificação em legal forma à entidade Autos 33, S.A., actualmente em paradeiro desconhecido, insiro o presente ao Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 16 de julho de 2013
A secretária judicial