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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Terça-feira, 6 de agosto de 2013 Páx. 31573

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 12 de julho de 2013, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Maside (expediente IN407A 2013/29-3).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe.

Denominación: LMT, CT e RBT Dacón II.

Situação: Maside.

Características técnicas:

LMT subterrânea a 20 kV de 400 m, com motorista RHZ1, e origem no passo aéreo a subterrâneo no apoio CNO807 da LMT existente e remate no CT projectado com envolvente de formigón Dacón II de 250 kVA e R/T 20.000/400-230 V.

RBT aerosubterránea a 20 kV de 780 m, em aéreo com motorista RZ e 548 m, em subterrâneo com motorista XZ1 derivada do CT existente Dacón (32A130).

RBT aerosubterránea a 20 kV de 630 m, em aéreo com motorista RZ e 384 m, em subterrâneo com motorista RZ derivada do CT projectado Dacón II.

Orçamento: 137.170,36 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e/ou autorizações que sejam precisas, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Ourense, 12 de julho de 2013

P.S.L. (Decreto 324/2009, de 11 de junho)
A. Tomás Paz Doniz
Chefe do Serviço de Administração Industrial