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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Terça-feira, 6 de agosto de 2013 Páx. 31569

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 5 de julho de 2013, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal das Pontes de García Rodríguez (expediente IN407A 181/2012).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avenida de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominación: alimentação LMTS polígono Penapurreira-parcela C-2.

Situação: câmara municipal das Pontes de García Rodríguez.

Características técnicas:

Linha eléctrica em media tensão subterrânea a CS Cliente, a 20 kV, com um comprimento de 412 m, com a origem em cela modular de linha telecontrolada projectada em CT Penapurreira, nº 1 (expediente 329/2007), motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV, 3(1×240 mm² Al), e final em centro de seccionamento a instalar pelo cliente.

Linha eléctrica em media tensão subterrânea a centro de distribuição 3L telecontrolado projectado, a 20 kV, com um comprimento de 1.332 m, com origem em centro de seccionamento que instalará o cliente, motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV, 3(1×240 mm² Al), e final em centro de distribuição 3L telecontrolado projectado.

Linha eléctrica em media tensão subterrânea a CT Penapurreira nº 3 (expediente 329/2007), a 20 kV, com um comprimento de 10 m, com a origem em centro de distribuição 3L telecontrolado projectado, motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV, 3(1×240 mm² Al), e final em cela modular de linha projectada em CT Penapurreira, nº 3 (expediente 329/2007).

Linha eléctrica em media tensão subterrânea em trecho entre CT Penapurreira, nº 3 (expediente 329/2007)-CS Delícias Corunha, a 20 kV, com um comprimento de 190 m, com a origem na LMTS. MOL-826 entre CT Penapurreira nº 3 (expediente 329/2007) e CS Delícias Corunha, motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV, 3(1×240 mm² Al), e final na LMTS MOL-826 entre CT Penapurreira nº 3 (expediente 329/2007) e CS Delícias Corunha.

Centro de distribuição 3L telecontrolado em edifício prefabricado de formigón manobra exterior.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e o meio.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 5 de julho de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha