De conformidade com o disposto no artigo 53.1.b) da Lei 26/2006, de 17 de julho, de mediação de seguros, e reaseguros privados, e no artigo 12.1 da Ordem de 17 de março de 2009, da Conselharia de Economia e Fazenda, pela que se regula o registro administrativo especial de mediadores de seguros, corredores de reaseguros e dos seus altos cargos na Comunidade Autónoma da Galiza, esta direcção geral resolveu, com data de 16 de abril de 2013, cancelar a inscrição como corredoría de seguros e, por conseguinte, excluir do registro autonómico de mediadores de seguros a sociedade Joaquín Santaclara, S.L.
O cancelamento da inscrição acordou-a esta direcção geral ante a imposibilidade de comprovar que a sociedade de corredoría cumpria com os requisitos estabelecidos nas letras e) e f) do artigo 27.1 da Lei 26/2006 para conservar a inscrição no registro administrativo, e faz-se pública de conformidade com o estabelecido no artigo 53 da citada lei e no artigo 12 da Ordem de 17 de março de 2009.
Santiago de Compostela, 19 de julho de 2013
Manuel Galdo Pérez
Director geral de Política Financeira e Tesouro
ANEXO
Chave do registro administrativo: GX-010.
CIF: B15594039.
Denominação social: Joaquín Santaclara, S.L.
Localidade: Ferrol.
Data da resolução de cancelamento: 16.4.2013.