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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Segunda-feira, 5 de agosto de 2013 Páx. 31208

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense

EDITO (996/2012).

María Dores Prieto Rascado, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, pelo presente,

Certificar:

Que neste procedimento seguido por instância de Gremmler Bauchemie GMBH face a Pinturas Clenin, S.L. se ditou sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva dizem assim:

Sentença:

Ourense, 15 de maio de 2013.

Vistos por María José González Movilla, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense e o seu partido judicial, os presentes autos de julgamento ordinário número 996/2012, sobre reclamação de quantidade, promovidos por instância da sociedade alemã Gremler Beuchemie GMBH, representada pela procuradora Sra. Enríquez Martínez, assistida pelo letrado Sr. De las Casas Marchante contra a entidade Pinturas Clenin, S.L., em situação de rebeldia neste procedimento. Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito.

Ditamino: que estimando a demanda formulada pela representação da sociedade alemã Gremmler Bauchemie GMBH contra a mercantil Pinturas Clenin, S.L., devo condenar e condeno a demandado a abonar à candidata a soma de quarenta e nove mil trezentos quarenta e nove euros e oitenta e oito cêntimo, mais os juros legais devindicados pelos montantes das sucessivas compra e venda calculados desde as datas em que deveram ser abonados, e impor expressamente à demandado as custas deste procedimento.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de apelação na forma prevista nos artigos 455 e seguintes da Lei de axuizamento civil.