De conformidade com o disposto no artigo 112 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, relacionam-se resoluções de recursos de reposicións pendentes de notificar, depois de tentada a notificação pessoal, e emprázanse os interessados que figuram no anexo para serem notificados por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo Departamento Central de Arrecadação da Agência Tributária da Galiza em aplicação do Real decreto, 520/2005, de 13 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de desenvolvimento da Lei 58/2003, geral tributária.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de quinze dias naturais, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, perante o Departamento Central de Arrecadação da Agência Tributária da Galiza, com endereço na rua Pastoriza, 8, 4º, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
Santiago de Compostela, 10 de julho de 2013
Ulpiano L. Villanueva Rodríguez
Director da Agência Tributária da Galiza
ANEXO
Interessado |
CIF |
Endereço |
Procedimento |
Santiago Gil Señorans |
53304336L |
R/ Enrique Marinhas, 2-3G 15009 A Corunha |
Resolução recurso de reposición contra diligência de embargo |
Remalúa, S.L. |
B15791312 |
Avenida Compostela, número 26 15888 Oroso |
Resolução recurso de reposición contra diligência de embargo |
Embema Sociedad de Obras, S.L. |
B36337046 |
Rua Floresta de los Desamparados, número 1 36600 Vilagarcía de Arousa |
Resolução recurso de reposición contra diligência de embargo |