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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Segunda-feira, 5 de agosto de 2013 Páx. 31292

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

RESOLUÇÃO de 12 de julho de 2013 pela que se faz público o outorgamento de várias concessões administrativas em terrenos de domínio público portuário de vários portos.

Cumpridos os trâmites previstos no artigo 85.7 do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, aplicável em defeito de legislação autonómica própria e nas demais normas de procedente aplicação, acordou-se, em virtude das atribuições delegar pela Ordem da Conselharia do Meio Rural e do Mar de 30 de março de 2012, outorgar por resolução que põe fim à via administrativa as seguintes concessões em domínio público portuário, com sujeição às condições estipuladas nos edital correspondentes:

– Resolução: 21 de maio de 2013.

Referência: 12-27-12-C-1.

Objecto: instalação de uma rede de telecomunicações para serviço da lota do porto.

Porto: O Barqueiro.

Concesssionário: R Cabo y Telecomunicaciones Galiza, S.A.

Prazo: 10 anos.

Taxas: 19,09 €/ano e o 2 % da facturação anual.

– Resolução: 4 de junho de 2013.

Referência: 12-08-09-C-1.

Objecto: modificação substancial da ocupação do edifício de usos pesqueiros.

Porto: Ares.

Concesssionário: Confraria de pescadores de Ares.

Prazo: 20 anos.

Taxas: 1.253,62 €/ano e o 1 % do volume de negócio.

– Resolução: 25 de junho de 2013.

Referência: 13-11-11-C-1

Objecto: modificação não substancial da concessão administrativa de ocupação de terrenos de domínio público portuário com destino à construção e exploração de instalações náutico-recreativas.

Porto: Sanxenxo.

Concesssionário: Real Clube Náutico de Sanxenxo.

Prazo: 25 anos.

Taxas: 5.063,67 €/ano e entre o 1 % e o 2 % da facturação anual.

– Resolução: 4 de julho de 2013.

Referência: 12-38-11-C-1.

Objecto: modificação substancial da concessão de ocupação de domínio público portuário para explorar umas instalações náutico-recreativas.

Porto: Muros.

Concesssionário: Muport, S.L.

Prazo: 30 anos.

Taxas: 32.330,39 €/ano  e entre o 1,1 % e o 2,2 % da facturação anual.

– Resolução: 5 de julho de 2013.

Referência: 12-31-11-C-2.

Objecto: ocupação de uma caseta anexa à lota, para armazém de aparelhos de pesca.

Porto: Muxía.

Concesssionário: Ana, C.B.

Prazo: 5 anos.

Taxas: 942,35 €/ano.

– Resolução: 12 de julho de 2013.

Referência: 13-05-13-C-1.

Objecto: ocupação parcial do edifício da casa do mar com destino à exploração de bar-cafetaría.

Porto: Vilanova de Arousa.

Concesssionário: Verónica Ordóñez Suárez

Prazo: 5 anos.

Taxas: 4.132,61 €/ano e o 2 % do volume de negócio.

– Resolução: 12 de julho de 2013.

Referência: 12-21-09-C-1.

Objecto: ocupação de terrenos com destino à instalação de um quiosco desmontable.

Porto: Laxe.

Concesssionário: Víctor Luis Lê-ma Castro.

Prazo: 5 anos.

Taxas: 23,61 €/ano e o 2 % da facturação anual por actividades portuárias.

Contra os citados actos administrativos, que esgotam a via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois (2) meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução que faz público o outorgamento.

Não obstante, os interessados poderão interpor contra esta resolução recurso de reposição, no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante o mesmo órgão que a ditou, de acordo com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 12 de julho de 2013

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza