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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Sexta-feira, 2 de agosto de 2013 Páx. 31108

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Oroso

ANÚNCIO de aprovação inicial da modificação pontual número 5 do Plano geral de ordenação autárquica.

O 28 de junho de 2013 o Pleno da Câmara municipal de Oroso adoptou este acordo:

«Primeiro. Aprovar inicialmente a modificação pontual número 5 (MP/5) do Plano geral de ordenação autárquica nos termos que constam no expediente.

Segundo. Iniciar um período de informação pública do expediente durante dois meses, mediante anúncio no tabuleiro de edito da câmara municipal, no Diário Oficial da Galiza e em dois dos jornais de maior difusão na província.

Terceiro. Suspender o outorgamento de licenças no âmbito da MP/5 do PXOM, excepto aquelas que se solicitem e que cumpram com as seguintes condições e para os seguintes âmbitos:

Solo núcleo rural:

Poder-se-á outorgar licença naqueles âmbitos de núcleo rural reconhecidos simultaneamente no PXOM e na modificação e baixo a aplicação da disposição transitoria primeira da Lei 9/2002.

Solo rústico:

Poder-se-á outorgar licença naqueles âmbitos de solo rústico cumprindo simultaneamente o regime previsto na Lei 9/2002 para o solo rústico, e o disposto no PXOM para o solo rústico. Mas, naqueles âmbitos de solo rústico que no PXOM estivessem classificados de solo urbanizável não delimitado, suspender-se-á a tramitação de planos de sectorización.

Em todo o caso, o cumprimento simultâneo, quando surja a dúvida de interpretação, resolver-se-á consonte o disposto no artigo 6 da Lei 9/2002.

A suspensão de licenças ou procedimentos terá uma duração de até dois (2) anos contados desde a aprovação inicial e, em todo o caso, extinguirá com a aprovação definitiva do novo PXOM.

Quarto. Dar-lhes audiência às câmaras municipais limítrofes, simultaneamente e durante o mesmo prazo da informação pública, e submeter o plano às consultas previstas na legislação urbanística.

Quinto. Solicitar às administrações públicas competente os relatórios previstos pela legislação sectorial do Estado e da Comunidade Autónoma da Galiza».

O prazo da exposição pública do expediente iniciar-se-á o dia seguinte a aquele em que se publique este anúncio no DOG.

Durante o dito prazo poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas para que se formulem as alegações pertinente.

A documentação do expediente encontra-se ao dispor do público no Escritório Autárquico de Urbanismo, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas.

Oroso, 8 de julho de 2013

Manuel Mirás Franqueira
Presidente da Câmara