Em virtude do estabelecido nos artigos 4.13º e 34.2º da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e 28 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, por proposta da conselheira do Meio Rural e do Mar, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia um de agosto de dois mil treze,
DISPONHO:
Que cesse, por petição própria, Francisco José Vidal-Pardo Pardo como secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar, agradecendo-lhe os serviços emprestados.
Santiago de Compostela, um de agosto de dois mil treze
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar