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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Sexta-feira, 2 de agosto de 2013 Páx. 31014

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 31 de julho de 2013 pela que se fixa o montante do crédito disponível na convocação de 2013 para a concessão de ajudas para projectos ao abeiro dos planos estratégicos zonais aprovados por esta conselharia aos grupos de acção costeira, convocadas pela Ordem de 16 de março de 2011 pela que se estabelecem as bases e se regula o procedimento da sua concessão (com financiamento do Fundo Europeu da Pesca).

A Ordem de 16 de março de 2011 (DOG nº 57, de 22 de março) modificada pela Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG nº 143, de 27 de julho) estabelece as bases reguladoras para a concessão de ajudas para projectos ao abeiro dos planos estratégicos zonais aprovados pela Conselharia do Meio Rural e do Mar aos grupos de acção costeira (com financiamento do Fundo Europeu de Pesca).

O artigo 10 da citada ordem estabelece que a apresentação das solicitudes mantém-se aberta até o 31 de março de 2013, e nele estabelecem-se os períodos anuais de resolução.

O artigo 9 da citada ordem estabelece que as ajudas se concederão com cargo às aplicações orçamentais que em cada um dos anos de vixencia do actual programa operativo FEP 2007-2013 assinale a correspondente lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma.

Em cada anualidade sucessiva até 2013 fixar-se-á mediante uma ordem complementar o crédito plurianual existente com esta finalidade. Os créditos de cada ano poderão ser incrementados, se é o caso, com as incorporações dos remanentes de exercícios anteriores que legalmente correspondam.

Aprovados os orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para 2013 pela Lei 2/2013, de 27 de fevereiro, é preciso fazer pública a quantia do crédito orçamental destinado a fazer frente às ditas ajudas.

Para tal objecto, esta conselharia

DISPÕE:

Artigo 1. Crédito orçamental de 2013

O crédito orçamental para as solicitudes de ajuda tramitadas durante o exercício do ano 2013 e a plurianualidade associada às ajudas que possam conceder-se neste alcança o montante de dez milhões novecentos vinte e dois mil quatrocentos setenta e seis euros com cinco céntimos (10.922.476,05 euros), repartidos nas seguintes anualidades e partidas orçamentais:

Partida orçamental

Ano 2013

Ano 2014

Ano 2015

Totais

12.31.723B.770.0

3.030.814,46 €

1.685.000,00 €

1.283.469,60 €

5.999.284,06 €

12.31.723B.780.0

1.792.136,79 €

1.625.952,80 €

1.505.102,40 €

4.923.191,99 €

Totais

4.822.951,25 €

3.310.952,80 €

2.788.572,00 €

10.922.476,05 €

As ajudas financiar-se-ão com cargo ao Fundo Europeu da Pesca (75 %), a fundos da Administração geral do Estado e a fundos da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 2. Ampliação do crédito

A quantia estabelecida no artigo anterior para a anualidade 2013 poderá ser incrementada na quantidade resultante das incorporações de créditos remanentes de outros exercícios.

Artigo 3. Concessão das ajudas

A concessão de ajudas ficará limitada, em todo o caso, às disponibilidades orçamentais.

Disposição derradeira única. Vigorada

Esta ordem produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 31 de julho de 2013

Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar